Publicações do processo

Processo 0008242-39.2016.8.19.0209

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

1- Reconsidero o item 2 da sentença do id. 854, eis que a quitação da petição do id. 850 se refere aos honorários, devendo o feito prosseguir com a execução requerida no id. 825. 2 - Defiro o pedido de penhora online na modalidade teimosinha, conforme requerido no id. 837. À Central de pesquisas para realização de protocolo no SISBAJUD. Após, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias para verificação do resultado. 3 - Defiro as consultas de veículos junto ao RENAJUD. Aguarde-se a juntada do resultado pela Central de Pesquisas e intimem-se às partes. Em sendo positiva a consulta do RENAJUD e para fins deferimento do requerimento de penhora, intime-se o exequente para juntada da tabela FIPE do veículo que pretende a penhora para fins de avaliação. 4 - Indefiro o requerimento de consulta ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba), eis que não é possível realizar a referida pesquisa para fins de execução civil 4 - Intime-se sobre consultas do INFOJUD (Imposto de renda e DOI), que seguem em anexo. 5 - Oficie-se ao BANCO CENTRAL, SUSEP e PREVIC , conforme requerido no id. 828. 6 - Procedi a inclusão de indisponibilidade junto ao CNIB, conforme anexo. Voltem conclusos em 30 dias para verificação do resultado.

2026-09-14 · TJRJ

1. Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido, com as cautelas de praxe. 2. Vistos etc Tendo em vista a satisfação do crédito informada às fls. 850, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II, do CPC. Ficam cientes as partes que após o trânsito em julgado da presente, em nada sendo requerido, os autos serão remetidos à central de arquivamento, conforme provimento CGJ nº 20/2013. P.R.I.

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