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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Processo 0008241-64.2026.8.26.0482 (processo principal 1001950-36.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Tratando-se de crédito derivado de título judicial, intime-se a parte devedora, por carta (como exige o art. 513, § 2º, II, do CPC), para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, mediante pagamento da quantia de R$ 69.069,40, reclamada no cálculo de fls. 7, que deverá ser atualizada na data do pagamento, prosseguindo-se, em caso de inércia, nos termos do art. 523, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)
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