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0008238-38.2014.8.16.0182

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 11º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: ctba-86vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008238-38.2014.8.16.0182 Processo: 0008238-38.2014.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$14.480,00 Exequente(s): LIAMAR DO CARMO STOCCO Executado(s): ANTONIO CARLOS PINTO MARCELO RIBEIRO 1. Diante do pagamento do débito pela parte executada e considerando a manifestação da parte exequente confirmando a satisfação de sua pretensão (mov. 528.1), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Quanto ao pedido de imposição de eventuais custas processuais remanescentes exclusivamente à parte executada, observo que, nesta fase de cumprimento de sentença em primeiro grau de jurisdição, aplica-se a regra de isenção prevista nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, não havendo custas remanescentes a serem apuradas ou impostas nesta instância. 3. Oficie-se ao Ofício Distribuidor deste Foro para cancelamento das anotações referentes à presente demanda, bem como promovam-se as baixas necessárias de eventuais restrições, bloqueios ou averbações determinadas nos autos em desfavor dos executados (SISBAJUD, RENAJUD e/ou outras), inclusive junto aos sistemas conveniados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito ML

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