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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara Cível de Campo Largo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: CL-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008237-16.2026.8.16.0026 Processo: 0008237-16.2026.8.16.0026 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$220.800,00 Autor(s): ESPÓLIO DE WALTER BORTOLAN representado(a) por AMILTON BORTOLAN Réu(s): EDILSON MACEDO É cediço que a gratuidade da Justiça deve ser concedida para aqueles que realmente necessitam da benesse, devendo esta situação restar demonstrada nos autos. Neste diapasão, a Constituição Federal dispõe, em seu art. 5º, inc. LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso”. Pelo texto constitucional resta evidente que se faz necessária a comprovação da condição de necessidade da parte para obtenção dos benefícios da gratuidade da Justiça, ainda que se trate de ente despersonalizado. Desta forma, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio, quando demonstrada sua hipossuficiência. Confira-se: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ admite a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio, quando demonstrada sua hipossuficiência. Não demonstrada, indefere-se o pedido. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgInt no AREsp: 2600938 MG 2024/0089341-9, Rel.Min. ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 02/09/2024, T4, DJe 05/09/2024) Desta feita, intime-se o espólio requerente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre o infirmado no ato ordinatório de mov. 10.1, bem como apresente documentos atualizados que comprovem a hipossuficiência econômica alegada, com o objetivo de ser aferido o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Com a juntada, decreto o sigilo da movimentação. Após, voltem conclusos, dentre os urgentes. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. MARIA SERRA CARVALHO Juíza de Direito Substituta