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0008233-10.2024.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0008233-10.2024.8.17.2810 INVENTARIANTE: LUIZ CLAUDIO DE SOUZA LEAO ARAUJO HERDEIRO(A): MARIA DAS GRACAS DE SOUZA LEAO ARAUJO NOGUEIRA, MARIA DULCE DE SOUZA LEAO ARAUJO, DULCE DE SOUZA LEAO ARAUJO, ANA CAROLINE DE SOUZA LEAO ARAUJO DE CUJUS: MAURO AZEVEDO ARAUJO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) INVENTARIANTE E DEMAIS HERDEIROS, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252767268, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Defiro o pedido de dilação, id 249779855, pelo prazo de 30 dias. A intimação das partes, advogados e Defensoria Pública deverá ser feita por meio eletrônico ou por publicação no DJE, nos termos dos artigos 270 e 272, do Código de Processo Civil, e ou na pessoa do advogado, defensor público, os quais atuam como representantes/procuradores legais, evitando-se, portanto, a intimação por oficial de justiça, conforme o princípio da celeridade processual. Este despacho tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual. Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2026. Fernando Antônio Sabino Cordeiro Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de setembro de 2026. KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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