PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008232-37.2004.4.03.6112 EXEQUENTE
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: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO AUGUSTO VENANCIO - SP188343 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JULIANA SERRAGLIO - SP282139 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO ADRIAN NOTI VALERIO - SP126866 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LUCIANA RIBEIRO GALANTE MONTEIRO - SP349495 EXECUTADO: EL COMERCIO DE PRODUTOS HORTIFRUTI GRANJEIROS LTDA, LUCIANA RIBEIRO GALANTE MONTEIRO, FERNANDA RIBEIRO GALANTE SILVA, LEONIDIO GALANTE, OLGARI SALATTI MURARO RIBEIRO SENTENÇA Formulado pela exequente pedido de extinção no processo SEI n. 0024783-82.2026.4.03.8000 (IDs 13438608 e 13438684), nos termos do art. 26, Lei n.º 6.830/80, combinado com as Resoluções CNJ n. 547/2024 e n. 689/2026, os autos foram remetidos à conclusão. É a síntese do necessário. Decido. Tendo em vista o pedido deduzido pela exequente, extingo o feito, sem resolução de mérito, observado o fundamento apontado na manifestação da exequente. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios, ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, a qual goza de isenção. Ante a renúncia ao prazo recursal e à ciência desta decisão manifestada pela parte exequente (art. 999 do CPC), dispensa-se a sua intimação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição. Intime-se a parte executada, se necessário. Registrada neste ato. SãO JOSé DO RIO PRETO/SP, data da assinatura eletrônica.