Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Processo 0008232-05.2026.8.26.0482 (processo principal 1021458-02.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Pedro da Luz - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Na forma do art. 513 §2º, do NCPC, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do NCPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 91042PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Processo 0008232-05.2026.8.26.0482 (processo principal 1021458-02.2022.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Pedro da Luz - CREFISA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. Necessário o recolhimento da taxa judiciária no percentual de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito - respeitando-se o piso em 05 UFESPs, nos termos do artigo 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/2003. Assim, faculto a regularização no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Como medida de colaboração, solicita-se a parte requerente que indique a classe da petição como "emenda à petição inicial", a fim de facilitar a identificação. Intime-se. - ADV: JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 91042PR), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), JEAN CARLOS RUIZ JUNIOR (OAB 417873/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)