Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
Processo 0008228-76.2009.8.26.0477 (477.01.2009.008228) - Usucapião - Usucapião da L 6.969/1981 - Juarez Barbosa de Jesus - - Irene Gomes de Jesus - Vistos. Trata-se de ação de usucapião em que a parte autora requer a expedição de ofício à Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande para prestar esclarecimentos sobre a localização do imóvel usucapiendo, à luz da regularização fundiária municipal (fls. 404/405). DECIDO. O pedido comporta deferimento. A requisição de dados perante a administração municipal revela-se providência útil e necessária para a correta individuação da área usucapienda e conferência dos confrontantes, com amparo nos artigos 370 e 438, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, sendo os autores beneficiários da justiça gratuita (fls. 48), mostra-se legítima a cooperação jurisdicional para a obtenção de informações técnicas arquivadas em repartição pública. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado pela parte autora (fls. 1/2) e determino: a) expeça-se, com urgência, ofício à Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, servindo cópia digitalizada desta decisão como ofício, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe e esclareça detalhadamente nos autos a localização e a caracterização do imóvel usucapiendo objeto da presente lide, de acordo com as diretrizes e os levantamentos decorrentes da regularização fundiária realizada pela municipalidade no respectivo núcleo urbano informal; b) caberá à Serventia o encaminhamento eletrônico do expediente à Procuradoria-Geral do Município ou ao setor competente da Municipalidade de Praia Grande, certificando-se nos autos a remessa, haja vista a condição de beneficiária da gratuidade processual da parte requerente (fls. 48); c) com a juntada da resposta e dos respectivos documentos encaminhados pelo ente público municipal, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverá complementar os esclarecimentos determinados na decisão anterior (fl. 387); d) decorrido o prazo concedido à parte autora, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para saneamento ou deliberações de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP), ALAMO DI PETTO DE ANDRADE (OAB 175532/SP)