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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível
Processo 0008225-57.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1015322-28.2019.8.26.0309) (processo principal 1015322-28.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Afonso Gueldini de Moraes - 1) Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa realizada via SISBAJUD. Manifeste-se o credor em termos do prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III do CPC no prazo de 15 dias. 2) No prazo de 05 (cinco) dias, recolha o exequente a complementação das despesas necessárias ao custeio da operação requerida na decisão de fls. 208/209, no valor de R$ 38,42, nos termos do artigo 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023, que fixa a cobrança de 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ pesquisado. - ADV: MARLON LEANDRO CALHIARANA (OAB 232261/SP), MICHELE SANCHES CALHIARANA (OAB 243742/SP), VINICIUS DE SANTI TEIXEIRA (OAB 296579/SP)
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