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TJPR · 1ª Vara Cível de União da Vitória · Conclusão
Processo: 0008224-63.2023.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Exequente(s): Lenira Beatriz Hobi Strle Executado(s): TARSO AUGUSTO CANDIDO NOGARA DESPACHO Vistos etc. 1 - Cuida-se de cumprimento de sentença, movido por LENIRA BEATRIZ HOBI STERLE em face de TARSO AUGUSTO CANDIDO NOGARA. À seq. 277.1, a exequente informa que o ofício expedido por este Juízo à 2ª Vara Cível de Itapema/SC ainda não foi cumprido e que, diante do depósito da última parcela do acordo perante aquele juízo, peticionou naqueles autos requerendo o cumprimento do ofício e a transferência dos valores a este Juízo. É a breve síntese. 2 - Ciente das informações prestadas, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o andamento do cumprimento do ofício e da transferência dos valores pela 2ª Vara Cível de Itapema/SC. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 31 de agosto de 2026.
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