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TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0008224-27.2023.8.27.2706/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000002-05.1993.8.27.0000/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000002-05.1993.8.27.0000/TO REQUERENTE: GELINO ALMEIDA BEZERRA ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a inexistência de decisão recebendo o recurso com efeito suspensivo, se tratando de verba pública, a qual merece maiores cautelas por parte do julgador, quando da determinação de seus pagamentos, aguarde-se a decisão do e.TJTO no agravo de instrumento. Após, proceda-se o levantamento da suspensão e volvam os autos conclusos. Araguaína - TO, data e hora na assinatura digital.
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