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0008223-93.2014.8.16.0174

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3633 - Celular: (42) 3309-3634 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008223-93.2014.8.16.0174 Processo: 0008223-93.2014.8.16.0174 Classe Processual: Execução Contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Enquadramento Valor da Causa: R$35.215,16 Exequente(s): MARI LUIZA WISNIEWSKI (RG: 57205903 SSP/PR e CPF/CNPJ: 016.682.929-39) Rua Oscar Teixeira Soares, 127 - Sagrada Família - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-000 Executado(s): Município de União da Vitória/PR (CPF/CNPJ: 75.967.760/0001-71) RUA DR. CRUZ MACHADO, 205 - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-000 1. Trata-se de cumprimento de sentença em fase de satisfação do crédito, noticiando-se nos autos o pagamento do valor principal por meio de precatório requisitório, com o levantamento das quantias — principal e verbas acessórias — mediante alvará judicial (mov. 240). É o relatório. DECIDO. 2. A satisfação integral da obrigação exequenda impõe a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No caso dos autos, o crédito exequendo, compreendidos o principal e os acessórios, foi integralmente adimplido por meio de precatório requisitório, com o regular levantamento dos valores pela parte exequente, não remanescendo obrigação a ser executada. De outro lado, ausente qualquer impugnação da Fazenda Pública executada quanto aos recolhimentos tributários incidentes sobre o requisitório, têm-se por corretos os valores retidos e recolhidos. 3. Ante o exposto: 3.1. Julgo extinta a presente execução, ante o pagamento integral do débito exequendo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Dou por publicada e registrada. Intimem-se. 4. Cumpram-se as demais disposições pertinentes do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça. 5. Após, arquivem-se com as baixas devidas. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito

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