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0008218-82.2021.8.26.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008218-82.2021.8.26.0001/SP EXEQUENTE: LUCIANE MARIA BREDA ADVOGADO(A): GIOVANNA GIULIANO MIRANDA DE PAIVA (OAB SP316764) EXEQUENTE: ALEXANDRE LUCIANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): GIOVANNA GIULIANO MIRANDA DE PAIVA (OAB SP316764) EXECUTADO: ADRIANA COSTA FANTINI SILVA ADVOGADO(A): JAQUELINE PUGA ABES (OAB SP152275) ADVOGADO(A): HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB SP122414) ADVOGADO(A): RENE NOVAES MESQUITA (OAB SP177373) ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB SP027521) EXECUTADO: MARCUS VINICIUS FANTINI SILVA ADVOGADO(A): JAQUELINE PUGA ABES (OAB SP152275) EXECUTADO: PATRICIA ASSONI ADVOGADO(A): HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB SP122414) ADVOGADO(A): RENE NOVAES MESQUITA (OAB SP177373) ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB SP027521) EXECUTADO: VICTOR LEONARDO ASSONI ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB SP027521) ADVOGADO(A): HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB SP122414) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 274. Diante do silêncio da parte exequente quanto ao pedido de levantamento dos valores remanescentes depositados nos autos (evento 281), expeça-se mandado de levantamento em favor dos executados, conforme requerido. 2) No mais, informem as partes, no prazo de dez dias, se houve o cumprimento integral das obrigações, bem como a lavratura e o registro da escritura pública. 3) Após, tornem os autos conclusos para sentença de extinção. 4) Quanto ao MLE, advirto aos executados que observar rigorosamente as diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024 da Corregedoria Geral da Justiça. Antes de a parte juntar o formulário aos autos, deverá ser realizada conferência dos seguintes dados: (i) nome completo do beneficiário; (ii) número do CPF/CNPJ; (iii) indicação precisa das páginas dos autos onde consta o comprovante de depósito; (iv) indicação da página da decisão que autorizou o levantamento; e (v) CORRETA IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO, observando-se que, quando o valor pertencer à parte (condenação e custas + HONORÁRIOS advocatícios no mesmo MLE), esta deverá constar como credora beneficiária, ainda que o levantamento seja feito por procurador com poderes para dar e receber quitação, nos termos dos itens 1, 1.1 e 3.2 do referido Comunicado. Alternativamente, o procurador poderá juntar MLE exclusivo para honorários e com seus os dados pessoais. Adverte-se, desde já, que o preenchimento incorreto do formulário acarretará atraso no levantamento dos valores, gerando a necessidade de expedição de Ato Ordinatório para correção. Int. DIGITE AQUI, TEXTO OBRIGATÓRIO Int.

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