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0008216-42.2025.8.16.0069

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Cianorte · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008216-42.2025.8.16.0069 Processo: 0008216-42.2025.8.16.0069 Classe Processual: Liquidação Provisória por Arbitramento Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$196.089,90 Requerente(s): ADEMIR OLEGARIO MARQUES Requerido(s): LUCIANA MARTINEZ CORDEIRO Vistos etc. 01. Considerando que o juízo de retratação já foi exercido, com a manutenção da decisão de seq. 38, e que o Agravo de Instrumento foi recebido sem efeito suspensivo, não há óbice ao regular cumprimento da determinação de realização da prova pericial. Ao contrário, a decisão do Tribunal reconheceu a necessidade, ao menos neste momento processual, de preservação da determinação de avaliação por profissional de confiança do Juízo, destacando que não seria possível impor desde logo a homologação dos cálculos sem a realização dos atos de avaliação. 02. Assim, diante do declínio do profissional anteriormente nomeado, a providência necessária é simplesmente a nomeação de novo perito, a fim de que a prova determinada possa ser efetivamente realizada. 2.1. Ao Cartório que proceda à indicação de outros três peritos avaliadores, cadastrados no CAJU, observando-se a qualificação compatível com a natureza dos bens objeto da perícia, nos termos já determinados na decisão judicial, fazendo-se conclusão para efetiva nomeação. 03. Cumpra-se, no mais a decisão recorrida. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito

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