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TJAC · 1ª Vara da Fazenda Pública
ADV: MAYKO FIGALE MAIA (OAB 2814/AC), ADV: GUSTAVO PIZZOTTI (OAB 135085/MG) - Processo 0008214-61.2009.8.01.0001 (001.09.008214-2) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - CREDOR: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ - DEVEDOR: Antonio Ornilo Mesquita de Melo e outros - Defiro o pedido do credor de fl. 275, para dilação de prazo para levantamento de alvará judicial em 30 (trinta) dias, bem como também requerer o regular prosseguimento do feito.
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