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Tribunal
SEEU
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Palmeira das Missões
Rua Hildebrando Westphalen, 553 - Ouro Verde - Palmeira das Missões/RS - CEP: 98.300-000 - Fone: 55-3742-1560 - E-mail: frpalmissvec@tjrs.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PALMEIRA DAS MISSÕES
VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PALMEIRA DAS MISSÕES
Processo nº. 0008211-18.2014.8.21.0020
Processo nº: 0008211-18.2014.8.21.0020
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul
Executado(s): Lenita da Silva Fagundes
Vistos.
Ciente da distribuição da condenação constante na seq.375, bem como da necessidade de
unificação de penas para fins de estabelecimento de regime de cumprimento de pena, nos termos
elencados pelo Art. 111, LEP.
Nos autos, com a soma das penas, ainda pende de cumprimento uma pena de 12 anos, 06 meses e
02 dias de reclusão.
Com isso, diante do quantum de pena ainda pendente de cumprimento, nos termos do Art. 33, CP,
§ 2°, CP, o regime deverá ser o fechado.
Proceda-se as anotações de estilo.
A fim de dar o cumprimento a pena imposta, a expedição de mandado de prisão, DETERMINO
visto que a domiciliar concedida anteriormente teve vencimento no mês de janeiro deste ano.
O prazo de validade do referido mandado deverá observar o prazo prescricional aplicável ao caso
levando-se em conta a sentença aplicada ao réu, usando os prazos estabelecidos no Art. 109, CP. Saliento
que o termo inicial da prescrição será a data do trânsito em julgado da sentença para acusação de cada
uma das condenações.
Diligências legais.
Palmeira das Missões, 09 de setembro de 2026.
Gustavo Bruschi
Magistrado(a)