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0008211-18.2014.8.21.0020

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara Adjunta de Execuções Criminais da Comarca de Palmeira das Missões

    Rua Hildebrando Westphalen, 553 - Ouro Verde - Palmeira das Missões/RS - CEP: 98.300-000 - Fone: 55-3742-1560 - E-mail: frpalmissvec@tjrs.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PALMEIRA DAS MISSÕES VARA ADJUNTA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE PALMEIRA DAS MISSÕES Processo nº. 0008211-18.2014.8.21.0020 Processo nº: 0008211-18.2014.8.21.0020 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): Lenita da Silva Fagundes Vistos. Ciente da distribuição da condenação constante na seq.375, bem como da necessidade de unificação de penas para fins de estabelecimento de regime de cumprimento de pena, nos termos elencados pelo Art. 111, LEP. Nos autos, com a soma das penas, ainda pende de cumprimento uma pena de 12 anos, 06 meses e 02 dias de reclusão. Com isso, diante do quantum de pena ainda pendente de cumprimento, nos termos do Art. 33, CP, § 2°, CP, o regime deverá ser o fechado. Proceda-se as anotações de estilo. A fim de dar o cumprimento a pena imposta, a expedição de mandado de prisão, DETERMINO visto que a domiciliar concedida anteriormente teve vencimento no mês de janeiro deste ano. O prazo de validade do referido mandado deverá observar o prazo prescricional aplicável ao caso levando-se em conta a sentença aplicada ao réu, usando os prazos estabelecidos no Art. 109, CP. Saliento que o termo inicial da prescrição será a data do trânsito em julgado da sentença para acusação de cada uma das condenações. Diligências legais. Palmeira das Missões, 09 de setembro de 2026. Gustavo Bruschi Magistrado(a)

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