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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mauá - 2ª Vara Cível
Processo 0008210-29.2024.8.26.0348 (processo principal 1011999-87.2022.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Beatriz Gomes Rocha - Vistos. Certifique a serventia o decurso de prazo para eventual impugnação quanto ao bloqueio realizado, considerando que no caso de devedor revel, os prazos começarão a fluir da data da publicação do ato decisório (ordinatório) no órgão oficial (art. 346 do Código de Processo Civil), sem necessidade de intimação pessoal. Na ausência deirresignação,cumpraa serventia o item 1-d da decisão de fls. 114/116. Efetivada a transferência, DEFIRO desde logo a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, devendo esta juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, o respectivo formulário de MLE devidamente preenchido. Com a juntada, expeça a serventia o necessário. Ultimado o levantamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, juntando planilha atualizada do débito e eventuais custas pertinentes. Quanto ao pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, deverá o exequente proceder, se o caso, à instauração do competente incidente, instruindo-o com os documentos pertinentes. Intime-se. - ADV: FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)