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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42 3308-7402 - E-mail: gua-10vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008209-33.2026.8.16.0031 Processo: 0008209-33.2026.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Perdas e Danos Valor da Causa: R$4.098,59 Polo Ativo(s): MARIO CESAR FERNANDES, Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR SENTENÇA Vistos etc. 1. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. As partes se compuseram em audiência de conciliação, pugnando pela extinção do feito. 2. Constatando-se que os litigantes são maiores, capazes e estão devida e regularmente representados, com fulcro nos arts. 22 § único da LJE e 487, inciso III, alínea B, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo, cujos termos passam a integrar a parte dispositiva desta sentença, e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito. 3. Determino a baixa de constrições eventualmente existentes. 4. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. 5. Em havendo diligências pendentes de cumprimento, tais como mandados, cartas precatórias, ficam canceladas, devendo a Secretaria solicitar a devolução. 6. Na sequência, nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de praxe. 7. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Guarapuava, data da assinatura digital. Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito