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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal RN · Despacho
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Norte RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0008208-06.2026.4.05.8400 RECORRENTE: GISELIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: LUANA MARIA SOARES SANTOS - RN17566-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DESPACHO Trata-se de feito em que se discute matéria com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1467, cuja questão submetida a julgamento consiste em definir "se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS após a Reforma da Previdência (que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/88)". Conforme noticiado em comunicados institucionais e repositórios de precedentes, o STF ao reconhecer a repercussão geral do Tema 1467, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todos os processos pendentes que versem sobre a matéria, até o julgamento definitivo pelo Plenário. Diante disso, suspendo o presente feito no âmbito desta Turma Recursal, até o julgamento definitivo do Tema 1467 do STF. Intimem-se. Natal/RN, data da validação. Juiz(a) Federal Relator (a)