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TJPR · Vara de Família e Sucessões de Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PINHAIS - PROJUDI WhatsApp: (41) 3263-6134 - Endereço: Rua 22 de Abril, 199 - Centro - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: (41) 3263-6103 - E-mail: pin-3vj-s@tjpr.jus.br DESPACHO - Autos nº. 0008204-04.2023.8.16.0035 1) Intime-se a parte inventariante para, em 05 (cinco) dias, informar se deseja que o valor depositado judicial seja utilizado para fins de saldar parte do valor das custas e o parcelamento acerca do valores remanscente. Acrescente-se que o valor atual depositado em conta judicial é de R$ 2.634,34. 2) Apresentada manifestação, decorrido ou renunciado o prazo, voltem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se com as cautelas e diligências necessárias. Pinhais, na data e hora de inserção no sistema. Marcia Regina Hernandez de Lima Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente)
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