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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 6ª Vara Cível
Processo 0008203-52.2026.8.26.0482 (processo principal 1011807-38.2025.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - EPEC - Empresa Prudentina de Educação e Cultura S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s), via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor de R$ 130.306,20, conforme demonstrativo atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP), GABRIELY ANDREAZZI CEROZINI (OAB 495299/SP)
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