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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0008202-15.2023.8.26.0016/SPAUTOR: CREUSA DE JESUS SOUZA ADVOGADO(A): JULIANA ALCONCHEL DA COSTA (OAB SP487307) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) RÉU: HOTEC EDUCACIONAL LTDA ADVOGADO(A): NAYA CAROLINE DA SILVA BERTOLINO (OAB SP287636) ADVOGADO(A): RENATO ZENKER (OAB SP196916) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da concordância lógica das partes e da regularidade dos cálculos, homologo a conta apresentada no Evento 134. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora, no valor de R$ 2.726,98 (dois mil setecentos e vinte e seis reais e noventa e oito centavos), observando-se o formulário MLE juntado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte requerida, do saldo remanescente, no importe de R$ 2.258,64 (dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), acrescido dos respectivos rendimentos legais da conta judicial, observando-se o formulário MLE juntado. Consigna-se às partes que o prazo estimado para expedição do MLE é de até 30 (trinta) dias úteis a contar da presente decisão. Considerando que a totalidade dos valores devidos à credora foi solvida por meio dos depósitos judiciais efetuados, tem-se por integralmente satisfeita a obrigação patrimonial exequenda. Após a efetivação das ordens de transferência eletrônica dos valores e decorrido o prazo legal sem novas manifestações, arquivem-se os autos com as devidas baixas e anotações de praxe no sistema. Intime-se.
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