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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008201-95.2025.8.26.0004/SPEXEQUENTE: ESTER DE MOURA JACYNTHO ADVOGADO(A): ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB SP131160) SENTENÇA Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes (evento 59), suspendo o feito, com fulcro no art. 922 do Código de Processo Civil, devendo o exequente informar, ao final do prazo avençado, se houve cumprimento. Ante os termos do acordo, providencie a serventia à interrupção da ordem da diligência realizada pelo sistema Sisbajud. Caso tenha havido bloqueio de valores, providencie o imediato desbloqueio, restituindo as quantias ao executado. Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que, não havendo denúncia do acordo em até cinco dias seguintes à data prevista para cumprimento do acordo (30/05/2029), será presumido o cumprimento integral da transação e a execução será extinta (artigo 924, II, do CPC). Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo.
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