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TRT1 · 2ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0008200-81.2006.5.01.0341 DESTINATÁRIO: LEANDRO SOUZA ALFREDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO REFORMADA. Dispõe a Recomendação nº 4 da GCGJT de 26/09/2023, que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT, somente deverá ser reconhecida após expressa e pessoal intimação do exequente para cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo certo que o fluxo prescricional começará a fluir do seu descumprimento, devendo o julgador, antes de decidir sobre a sua ocorrência, conceder prazo à parte interessada para se manifestar. A C O R D A M os Exmos. Desembargadores que compõem a 2ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma. Desembargadora Relatora. A Desembargadora Dalva Macedo acompanhou o entendimento da maioria da Turma com ressalva de entendimento pessoal. Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2026. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SOUZA ALFREDO
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