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0008199-68.2013.8.11.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão

    . Processo nº 0008199-68.2013.8.11.0003. Vistos etc. Com o fito de evitar futura arguição de nulidade processual e em atenção a manifestação do credor no Num. 247963897, declaro a nulidade dos atos praticados após a decisão do Num. 200051730. Intime a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído via DJE, para pagamento do débito descrito no cálculo do Num. 247963899 (R$ 13.771,77), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 513, §2º, I e 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime a parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO

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