Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS · Decisão
. Processo nº 0008199-68.2013.8.11.0003. Vistos etc. Com o fito de evitar futura arguição de nulidade processual e em atenção a manifestação do credor no Num. 247963897, declaro a nulidade dos atos praticados após a decisão do Num. 200051730. Intime a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído via DJE, para pagamento do débito descrito no cálculo do Num. 247963899 (R$ 13.771,77), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos dos artigos 513, §2º, I e 523, §1º, do CPC. Decorrido o prazo sem o pagamento do débito, intime a parte credora para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias Intime. Cumpra. Expeça o necessário. Rondonópolis-MT/2026. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.