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TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0008192-31.2019.8.26.0009 (processo principal 1000887-52.2014.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.B.A. - Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da penhora, referente ao período de 08/2019 a 10/2021 (fls. 88/89). O executado foi intimado pessoalmente (fls. 212), apresentou impugnação (fls. 160/166), alegando que realizou os pagamentos, mas não possui todos os comprovantes. Manifestação da parte exequente às fls. 225/229, apontando os pagamentos que reconhece e sustentando que o executado trabalhou com vínculo empregatício, conforme ofício do INSS, mas não houve desconto dos alimentos em folha de pagamento. Requereu a apuração do saldo devedor pelo Juízo. Nomeado perito contábil para apuração do saldo devedor (fls. 231 e 281). Laudo Pericial às fls. 298/301. Intimadas as partes sobre o laudo, o executado não se manifestou (fls. 309). Manifestação da parte exequente às fls. 309. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: MIGUEL MARQUES FRANCISCO (OAB 443661/SP), VITÓRIA BRANDINO (OAB 458096/SP)
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