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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0008188-68.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: JOICE ALBUQUERQUE MOTA ARAUJO
ADVOGADO(A): VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE MOTA (OAB SP386527)
EXECUTADO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A): FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB SP185470)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA
Vistos.
DETERMINO à Serventia que proceda à imediata transferência da quantia de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), bloqueada via SISBAJUD (Evento 19), para conta judicial vinculada a este processo e Juízo, operando-se a respectiva conversão em penhora (artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil), dispensada a lavratura de termo próprio;
b) INTIME-SE a executada Notre Dame Intermédica Saúde S.A., na pessoa de seus advogados regularmente constituídos nos autos (artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil), acerca da penhora dos valores e da juntada do respectivo comprovante de depósito judicial, para que, no prazo legal de 5 (cinco) dias, querendo, comprove eventual impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva residual (artigo 854, § 3º, incisos I e II, do Código de Processo Civil);
c) Anote-se que, havendo concessão formal de efeito suspensivo deferido nos autos da Medida Cautelar nº 40067805420268269061, caberá à parte interessada comprovar incontinenti a ordem judicial nestes autos;
Intime-se.
São Paulo, 04 de setembro de 2026.