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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
Processo 0008188-37.2014.8.26.0407 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE OSVALDO CRUZ - Vistos. Ante a ausência de localização de bens da parte executada, declaro suspenso o processo, bem como seu respectivo prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da ciência da Fazenda Pública acerca da não localização de bens devedor, nos termos definidos pelo Tema 566 do C. STJ (REsp nº 1.340.553): O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução. Encaminhe-se os autos para a fila "Processo Suspenso - Art 40 da LEF". Findo o prazo, sem que seja localizada a parte executada ou bens penhoráveis, arquivem-se os autos, certificando-se, sem baixa na distribuição, observando-se que, a partir de então, terá início a contagem do prazo de 05 (cinco) anos da prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO AMORIM (OAB 149026/SP), ADEMILTON CERQUEIRA DE FARIA (OAB 284049/SP)