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TJRJ · Comarca de Teresópolis- Cartório da 1º Vara Criminal · Sentença
Recebo os Embargos de Declaração, posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento. Em que pese as alegações da defesa, entendo que os Embargos de Declaração não merecem prosperar, vez que inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Frise-se que a sentença atacada se encontra devidamente fundamentada. Percebe-se que a defesa pretende a modificação do julgado por mero inconformismo com o resultado, pretensão que se mostra incompatível com a via eleita. Isto posto, mantenho a sentença como lançada.
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