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TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
DEFIRO a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo, conforme requerido. Em consequência, considerando que há presença de empresa pública federal no polo passivo, a competência para processamento e julgamento do feito é da Justiça Federal (art. 109, I, da CRFB/88), de modo que se impõe o declínio de competência, conforme requerido pelo exequente. A análise do pedido de penhora deve ser realizada pelo juízo competente. Isto posto, DECLINO da competência em favor de uma das varas federais da seção judiciária do Rio de Janeiro. Intimem-se. Remetam-se os autos.
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