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0008179-73.2010.4.03.6103

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Federal de Caraguatatuba · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Caraguatatuba Rua São Benedito, 39, Centro, Caraguatatuba - SP - CEP: 11660-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual USUCAPIÃO (49) Nº 0008179-73.2010.4.03.6103 AUTOR: AVANTI EMPREENDIMENTOS S/A ADVOGADO do(a) AUTOR: RENAN LOPES MACHADO - SP302685 ADVOGADO do(a) AUTOR: VICTOR AUGUSTO IANNUZZI CORREA - PR73883 REU: MERCIA GERMANO DE CARVALHO CORREA e outros ADVOGADO do(a) REU: MARIA APARECIDA FERNANDES - SP114552 ADVOGADO do(a) REU: FERNANDO ALVES SOARES - SP442350 INTERESSADO: MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO CONFINANTE: WALDIR NUNES MACIEL DESPACHO Vistos. Id. 601650520: indefiro. O pagamento da perícia já foi determinado sem condicionantes. A perícia será realizada após o recolhimento das última parcela. Recolha o valor da última parcela em 05 (cinco) dias, improrrogáveis. Não recolhido, a prova será tida por preclusa, com julgamento no estado. A prova pericial é ônus, e não dever. Não havendo desejo de recolhimento das parcelas dos honorários, a parte arcará com o ônus da inércia, sem que isso constitua qualquer sanção por dever não cumprido. No entanto, advirto a parte autora de que expedientes como este, para atrasar o recolhimento de parcelamento já deferido no interesse da parte, serão tidos por este Juízo como ato atentatório à dignidade da Justiça, e sancionados como tal. Int. CARLOS ALBERTO ANTONIO JUNIOR Juiz Federal

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