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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0008179-18.2026.8.27.2706/TO
AUTOR: MATHEUS FERREIRA DOURADO
ADVOGADO(A): Wallison Tavares Milhomem Santos (OAB TO010314)
RÉU: INSTITUTO SINAI SERVICOS MEDICOS S.A.
ADVOGADO(A): PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO (OAB TO003976)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se os defensores das partes para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e após também o Ministério Público, se intervier no feito, por 30 (trinta) dias úteis (art. 178 do CPC), para especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretensões, desde que não sejam genéricas ou sem qualquer correlação fática com o almejado (arts. 355 e 356 do CPC), ocasião em que logo após será proferida decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), ou mesmo sentença no estado em que se encontrar o feito (arts. 354 a 356 do CPC).
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