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TJPR · Juizado Especial Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0008172-65.2024.8.16.0131 Processo: 0008172-65.2024.8.16.0131 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$5.591,95 Exequente(s): VALDIR JOÃO DALBOSCO Executado(s): CLAUDIA MARA DOS SANTOS DECISÃO 1. No evento 85, o exequente requereu as Declarações de Operações com Cartão de Crédito (DECRED) em nome da executada. Conforme entendimento deste Tribunal de Justiça, referida medida não representa abusividade, pois fornece informações das movimentações financeiras do executado que podem auxiliar na satisfação do crédito objeto da execução. Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA. DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA DE INFORMAÇÕES DE OPERAÇÕES DE CARTÃO DE CRÉDITO (DECRED) DA DEVEDORA VIA SISTEMA INFOJUD. POSSIBILIDADE. INFORMAÇÕES QUANTO À MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA EXECUTADA QUE PODEM SER ÚTEIS AO DESLINDE DO PROCESSO EXECUTIVO. MEDIDA QUE NÃO REPRESENTA QUALQUER ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0028389-08.2022.8.16.0000 - Francisco Beltrão - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 05.08.2022). Requisitei a Declaração de Operações com Cartão de Crédito (DECRED) do ano de 2025 em nome da parte executada por meio do sistema INFOJUD, porém, a pesquisa não retornou resultados. 2. Intime-se a parte exequente, para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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