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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0008172-32.2026.8.26.0482 (processo principal 1001741-62.2026.8.26.0482) - Cumprimento Provisório de Decisão - Oferta - P.T.R. - B.J.R. - - J.J.S. - Vistos. Concedo à parte exequente o benefício da gratuidade de justiça, o que faço com fundamento no art. 98, caput, c.c. o art. 99, § 3º, ambos do CPC. Insira-se no sistema informatizado a tarja respectiva. Intime-se a executada, pessoalmente, por mandado, para que cumpra o regime de convivência estabelecido nos autos principais, já no próximo período de convivência após sua intimação, sob pena de multa de R$ 500,00, para cada ato de descumprimento, sem prejuízo de eventual determinação de busca da criança, se necessário for. A executada também deverá ser intimada para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias. O mandado deverá ser cumprido em regime de urgência. Int. - ADV: LUCAS GONÇALVES CATHARINO (OAB 394926/SP), DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA (OAB 191334/SP), DENIZE MALAMAN TREVISAN LARGUEZA (OAB 191334/SP)
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