Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJES
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0008172-17.2006.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VIDHA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA - ME REQUERIDO: GLAUCIO MAXIMO DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: LETICIA PEREIRA VAZ DA SILVA - ES18978, MARCELO MAIA VIANA NUNES - ES14627 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCELO MAZARIM FERNANDES - ES9281 DESPACHO Considerando que a decisão de ID 91812829 determinou à parte autora o recolhimento dos honorários necessários à realização da prova pericial complementar, no prazo de 15 (quinze) dias, expressamente sob pena de preclusão, e tendo transcorrido o prazo assinalado sem o cumprimento da determinação, reconheço a preclusão da referida prova. A interposição de agravo de instrumento, por si só, não suspende a eficácia da decisão recorrida (art. 995, caput, do CPC), não havendo notícia, até o momento, de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Verifico, ademais, que não subsistem outras provas deferidas pendentes de produção, uma vez que as partes desistiram da produção de prova oral e a instrução prosseguiu exclusivamente quanto à avaliação pericial das benfeitorias. Desse modo, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias cada, iniciando-se pela parte autora. Após, conclusos para sentença. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 5 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito