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TJSP · Foro de Amparo - 1ª Vara
Processo 0008171-94.2011.8.26.0022 (022.01.2011.008171) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Francisca Aparecida da Silva - Edinaldo Marques da Silva - SUELY CARVALHO SANTOS e outros - Ante o exposto, acolho os esclarecimentos prestados pela exequente (fls. 834/837) para: a) afastar a ocorrência da prescrição intercorrente, mantendo hígido o prosseguimento do cumprimento de sentença; b) determinar o imediato cumprimento da decisão de fls. 822, expedindo-se o competente edital de citação do herdeiro Renato Toledo da Silva para se manifestar sobre o pedido de habilitação nos autos (artigo 690 do Código de Processo Civil), com prazo de 30 (trinta) dias. Providencie a serventia a elaboração e publicação do edital no Diário da Justiça Eletrônico Nacional e na rede mundial de computadores, nos moldes do artigo 257 do Código de Processo Civil. Decorridos os prazos e aperfeiçoada a citação editalícia, tornem os autos conclusos para deliberação quanto à habilitação e apreciação da impugnação ao cumprimento de sentença pendente. Intime-se. - ADV: ELIZABETH HELENA ANDRADE (OAB 103407/SP), DANIEL FERRAREZE (OAB 123409/SP), VICTOR WILLIAN SANTOS SILVA (OAB 329411/SP)
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