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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Processo 0008170-21.2001.8.26.0003 (003.01.008170-7) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - Paulo José Alves - - Elisabete Silvestre Alves - Antônio Eladio Couto Bibian - Eduardo Roberto Secco - Vistos. I) Informa o exequente o falecimento do executado Sr. Paulo José Alves (fl. 1162), requerendo a habilitação do espólio. O exequente comprovou a existência de inventário aberto (nº 1002072-28.2017.8.26.0266) e a nomeação da coexecutada ELISABETE SILVESTRE ALVES como inventariante (fls. 1178 e 1182). Tendo em vista que houve comprovação de inventário aberto e nomeação da inventariante, não se faz necessária a suspensão do processo. Ante a regularidade da documentação trazida, defiro a habilitação do espólio de Paulo José Alves, representado pela inventariante Elisabete Silvestre Alves. Intime-se o espólio na pessoa do inventariante para que regularize a representação processual, encartando procuração atualizada. Anote-se. II) Sem prejuízo, DEFIRO a penhora no rosto dos autos número 1002072-28.2017.8.26.0266, em trâmite perante a 3ª Vara da Comarca de Itanhaém, conforme indicação do credor. Deste modo, comunique-se àquele Juízo a presente decisão, solicitando sejam efetuadas as anotações necessárias relativas à constrição, a recair sobre o saldo porventura existente em favor de Espólio de Paulo José Alves, CPF: 479.495.468-91, até o limite do crédito do exequente no processo em epígrafe, no montante de R$1.942.666,48, atualizado até junho de 2023 (fl. 1080), bem como que efetue, oportunamente, a transferência do mencionado valor para uma conta judicial à disposição deste Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como Ofício e Termo de Constrição, dispensada a obrigatoriedade do cumprimento da diligência por Oficial de Justiça, nos termos do Parecer 606/2016 da ECGJ, disponibilizado no DJE em 12/12/2016. Transmita-se por e-mail institucional, nos termos do artigo 112 das N.S.C.G.J. Intimem-se os executados acerca da penhora e do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação à penhora, por petição nos autos. III) Defiro a penhora das quotas sociais da executada ELISABETE SILVESTRE ALVES na sociedade SA SERVIÇOS CONTÁBEIS E EMPRESARIAIS LTDA - CNPJ 42.710.909/0001-83. Intime-se o executado, na pessoa do advogado, para os fins legais. Outrossim, determino a INTIMAÇÃO da pessoa jurídica, na pessoa do administrador, nos termos do art. 861 do CPC, para, em três meses, apresentar balanço especial, oferecer as quotas aos demais sócios, ou proceder à liquidação e subsequente depósito judicial do valor apurado. Recolhido o valor das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado. Intimem-se. - ADV: CICERA MARIA DA SILVA MELO (OAB 76659/SP), DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP), ALBERTO LEOPOLDO E SILVA (OAB 108621/SP), RAUL STELER (OAB 62921/SP), JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)