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TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0008169-33.2018.8.26.0361 (processo principal 1015775-32.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Ativos S.A Securitizadora de Créditos Finaceiros - Vistos. Indefiro o pleito de penhora bancária reiterada (teimosinha) junto ao sistema Sisbajud. O bloqueio permanente de ativos financeiros (teimosinha) é medida que se afigura gravosa devendo ser reservada para casos excepcionais que justifiquem esse tipo de providência, não comportando deferimento, ao menos por ora, sob pena de violação ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC. Deixa-se claro que já houve a realização de pesquisa Sisbajud recente que resultou negativa (fls. 177). Ao arquivo, conforme fls. 117. Int. - ADV: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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