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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · DISTRIBUICAO DE PROCESSO
A Secretaria de Distribui��o Processual do Primeiro Grau do Tribunal de Justi�a/AM informa que foi distribu�do, nos termos do art. 285, par�grafo �nico do CPC, o seguinte feito: Processo: 0008167-28.2026.8.04.6300 - Procedimento Comum Cível - Vara Origem: 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível - Juiz: Otávio Augusto Ferraro - Data Vincula��o: 08/09/2026 Apelante: JORGE LUIS BELTRAO NASCIMENTO Advogado(a): RAFAEL YAN DE SOUZA SILVA - 13427 Apelado: BANCO ITAU S/A Advogado(a):
TJAM · 3ª Vara da Comarca de Parintins - Cível · DECISÃO INICIAL
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321, caput, do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono cadastrado, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, EMENDE A PETIÇÃO INICIAL, devendo esclarecer e individualizar expressamente a pessoa jurídica que compõe o polo passivo da demanda (se Banco Bradesco S.A. ou Itaú Unibanco S.A.), adequando integralmente a qualificação do preâmbulo, os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos da peça inicial à prova documental apresentada (Seq. 1.6 e Seq. 1.7); ADVIRTO à parte requerente que o descumprimento da presente determinação ou o decurso do prazo sem a cabível regularização importará no INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL e na consequente extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do artigo 321, parágrafo único, c/c o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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