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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0008164-61.2008.8.24.0023/SCEXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ - UNIVALI EXECUTADO: ANGELA DE FATIMA MOREIRA DE BAIRROS ADVOGADO(A): JORGE ALENCAR PAIXÃO DE BAIRROS (OAB SC010982) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. Determino o levantamento da restrição Serasajud. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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