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TRF1 · 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO PROCESSO: 0008164-51.2013.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANTONIO BARBOZA DO NASCIMENTO OLIVEIRA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA D E C I S Ã O Considerando a anuência das partes, HOMOLOGO o valor apresentado pela SECAJ-RO, de R$ 2.165,54 (ID 2272523318), e determino a expedição do necessário à quitação do valor exequendo. Ante o tempo decorrido desde o requerimento ID 2275769683, INTIME-SE o INCRA para comprovar/encaminhar o cumprimento da obrigação de fazer ou justificar a impossibilidade de fazê-lo até o momento, requerendo o necessário. Publique-se. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal da 5ª Vara Especializada em Matéria Ambiental e Agrária
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