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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
Processo 0008160-52.2025.8.26.0482 (processo principal 1002035-85.2024.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Ranulfo Tokio Sakotani - Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Famili - Vistos. 1) A advogada Dra. Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB/PB nº 24.309) noticiou a renúncia aos poderes a ela conferidos pela executada CONAFER, sustentando impossibilidade fática de notificação pessoal da cliente, requerendo a intimação da devedora por edital para constituição de novo patrono (fls. 66/68). O pleito de intimação editalícia não comporta acolhimento. A teor do art. 112, § 2º, do CPC, dispensa-se a notificação formal do mandante quando a parte continuar representada por outros procuradores com poderes nos autos. No caso em tela, a executada possui outros advogados regularmente cadastrados e com procuração hígida nos autos, não havendo notícia de revogação de seus poderes, sendo desnecessária a intimação pessoal ou editalícia da mandante. Portanto, acolho a renúncia manifestada às fls. 66/68 tão somente para determinar a exclusão do nome da advogada Dra. Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB/PB nº 24.309) do cadastro de procuradores habilitados nestes autos. 2) Conforme certificado às fls. 64 e 65, foi instaurado pelo exequente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, autuado sob o nº 0003492-04.2026.8.26.0482. Por força do disposto no art. 134, § 3º, do CPC, a instauração do incidente suspende automaticamente o processo principal. Desta feita, ratifico a suspensão do presente cumprimento de sentença, determinando que os autos permaneçam no arquivo sobrestado até a decisão final a ser proferida no bojo do incidente em apenso. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: VIVIANE KIMIE MITIURA MORIAI (OAB 320750/SP), HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO), DJESSY NARRIMAN DE ALMEIDA ROCHA (OAB 78457/DF)