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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
Processo 0008155-49.2024.8.26.0196/02 - Precatório - Base de Cálculo - Maria Aparecida Bruson de Assis - Vistos. Processo em ordem. Em conformidade com o Provimento CSM nº 2.753/2024, após a apresentação do precatório, caberá à DEPRE decidir as questões relativas ao crédito inscrito, incluindo a forma de pagamento, o reconhecimento da quitação e sua liquidação, a homologação de cessão de crédito por instrumento público, os pedidos de anotação de superpreferência, ressalvadas as matérias de cunho jurisdicional, que deverão ser submetidas ao juízo da execução [artigo 8º]. Portanto, a manifestação da parte (fls. 117/119) deve ser realizada nos autos do precatório. Aguarde-se o pagamento em fila própria. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 01 de setembro de 2026. - ADV: IVONECI APARECIDA DE FREITAS ROMEIRO (OAB 438382/SP)