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TJRJ · Comarca de Valença- Núcleo da Dívida Ativa · Sentença
I - RELATÓRIO: Trata-se de ação de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE VALENÇA em face de COMERCIAL DE ALIMENTOS LIDER VALE L, com lastro em créditos tributários de RENOVAÇÃO DE ALVARÁ e PUBLICIDADE relativos ao ano de 2014, conforme consta da certidão de dívida ativa de fl. 04. À37. o Município informou que o débito ajuizado em nome da executada foi anulado, conforme memorando de fl.38, requerendo, assim, a extinção do feito com base no art. 26 da Lei 6.830/80. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo Município de Valença para a satisfação coativa de tributo de sua competência constitucional. O exequente, informou que o débito em nome da executada foi anulado. Desse modo, deu-se a perda do objeto da causa, visto que ausente crédito a ser satisfeito. III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80 c/c artigo 485, inciso VI do CPC, por falta de interesse processual. Sem custas ou honorários. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
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