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TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0008152-45.2022.8.16.0131 Processo: 0008152-45.2022.8.16.0131 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$6.153,60 Exequente(s): MUNICIPIO DE PATO BRANCO Executado(s): ESTEFANI PAULA ALTENHOFEN ESTEFANI PAULA ALTENHOFEN ME SENTENÇA Compulsando os autos, denota-se que houve o pagamento do débito, motivo pelo qual considero satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais custas remanescentes a cargo da parte executada, tendo em vista o princípio da causalidade. Levantem-se eventuais constrições/penhoras. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. DANIELA MARIA KRÜGER Juíza de Direito
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