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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara Cível de Paraíso do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO
Embargos à Execução Nº 0008151-09.2025.8.27.2731/TO
EMBARGANTE: PLANTAO AGRICOLA LTDA
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
EMBARGANTE: WILSON ANTONIO DE MENEZES
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
DESPACHO/DECISÃO
INDEFIRO o pedido de suspensão do processo, requerido pela parte embargante (evento 27).
Destaco que as decisões judiciais produzem efeitos imediatos, bem como os recursos não suspendem a sua eficácia (art. 995, CPC). A atribuição de efeito suspensivo depende de decisão do relator (art. 995, parágrafo único, CPC),
No caso do agravo de instrumento interposto, o pedido de efeito suspensivo foi indeferido (evento 4), não competindo a magistrada substituir o relator e determinar a suspensão do processo até o trânsito em julgado do recurso.
Ante o exposto, o processo deve seguir seu regular curso, razão pela qual, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento das despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema.