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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 20ª Vara Cível · Decisão
Instadas as partes a se manifestarem sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, decorreu o prazo, sem que houvesse impugnação. Posto isso, homologo a perícia e dou por encerrada a fase instrutória. Diante da matéria fática controvertida em questão, o tempo de tramitação da presente e os documentos que instruem os autos, venham as alegações finais escritas, na forma do artigo 364, §2º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação ou decorridos, certificados, voltem conclusos. Publique-se.
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