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0008150-67.2025.8.17.3130

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr. Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 3ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0008150-67.2025.8.17.3130 AUTOR(A): ROBERTO ALVES DA LUZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA da perícia designada nos autos do processo em epígrafe, na data, no horário e no endereço abaixo determinados: Data: 30/09/2026 Horário: Às 14:30h (Chegar com 30 minutos antes) Endereço: MEDPOP. Situado na Avenida Souza Filho 788. Centro, Petrolina – PE. Ponto de referência: Na rua do banco Santander, em frente a caixa d’água desativada da Compesa. Observações do Perito nomeado: "Ademais, que as partes sejam ciente e devidamente notificadas acerca de todas as informações discriminadas abaixo: Assistentes técnicos: Considerando que: • Trata-se de perícia MÉDICA Ademais, que as partes sejam ciente e devidamente notificadas acerca de todas as informações discriminadas abaixo: • A análise de nexo causal depende de diagnóstico. • A LEI Nº 12.842, DE 10 DE JULHO DE 2013, informa que diagnóstico nosológico e perícia médica são atividades privativas de médico. • O parecer nº 50/2017 do Conselho Federal de Medicina informa que é infração ética realizar perícia médica em presença de assistente técnico não médico. Não será permitida a presença de não médicos durante a perícia médica. Orientações a(o) pericianda (o): Documentos necessários: • Documento de identificação original em bom estado, com fotografia que permita sua identificação. • Carteira de trabalho • Documentos médicos: atestados, laudos, relatórios, exames, receitas, ASO, outros • Documentos diversos: relatórios de fisioterapia, psicólogos, fonoaudiólogos, etc. • Devem ser apresentados todos os documentos novos, caso não tenham sido inseridos no processo. • Em caso de acidentes: boletim de ocorrência, comunicação de acidente de trabalho (se houver). Atenção: • Os documentos de identificação devem ser originais. • Os demais documentos preferencialmente devem ser originais, em caso de só possuir cópias, devem ser legíveis. os mais antigos aos mais recentes. OBSERVAÇÃO • Devem ser apresentados todos os documentos referentes à patologia alegada, desde • Informamos que, durante a realização da perícia médica, o perito poderá utilizar-se de registros fotográficos e/ou vídeos do autor. Esses registros serão exclusivamente para fins periciais, visando a documentação e análise precisa do caso. A parte autora, desde já, autoriza a captação de tais imagens, assegurando que serão utilizadas apenas para o propósito mencionado e respeitando a confidencialidade de todas as informações envolvidas, podendo inclusive ser inseridos dentro do laudo médico pericial. Dr. Gustavo Soares de Queiroz Lima Perícias Médicas CRM-PE: 20.595". PETROLINA, 8 de setembro de 2026. DANIEL ARLEY AMORIM BRAGA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior

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