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2 publicações identificadas.
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
Processo 0008147-34.2025.8.26.0068 (processo principal 1008926-69.2025.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Karilene Cardoso da Silva - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00081473420258260068. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
TJSP · Foro de Barueri - 2ª Vara Cível
Processo 0008147-34.2025.8.26.0068 (processo principal 1008926-69.2025.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Multa de 10% - Karilene Cardoso da Silva - Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo sem o integral cumprimento da determinação anterior, REITERO a ordem judicial. Sendo assim, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO à 7TRUST FINANCE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, CNPJ 33930368000108 para que informe a localização da conta vinculada à chave Pix 198DE4BF-2FBD-4554-8A6AF2A097CA0DB3 (especificamente os registros de acesso: endereços de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários), ou esclareça e comprove eventual impossibilidade técnica de fazê-lo. Bem como, proceda à indicação das portas lógicas vinculadas aos IPs IPv4 referentes às demais contas indicadas às fls. 13 da ação principal. Caberá à parte interessada providenciar o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O(a) interessado(a) deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com demais dados pertinentes, se necessário. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a(s) resposta(s), sendo desnecessária a comprovação do(s) encaminhamento(s) por ser de interesse exclusivo da parte. Considerando-se o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), a comprovação do encaminhamento, no presente caso, se mostra desaconselhável pois acarreta o seguinte: (a) atraso processual que é prejudicial aos interesses da própria parte; (b) sobrecarga desnecessária de trabalho do cartório, que precisa juntar petição, analisar o teor do peticionamento e movimentar o processo nas filas; (c) o mesmo procedimento muitas vezes também gera a necessidade de nova análise pelo Magistrado. Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (barueri2cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Fica a parte ativa advertida de que deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito antes do término do prazo de 30 dias, pois com o decurso, sem nova intimação, o processo será remetido ao arquivo provisório. Com o decurso, arquive-se. - ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
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