Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF1 · 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 0008142-60.2016.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MOACYR DE ARAUJO BACELLAR JUNIOR, JOSEFA IRACEMA DE SIQUEIRA BACELLAR, MARIO SERGIO DE CARVALHO BACELLAR, ISADORA LOPES FERREIRA BACELLAR, MARA TEREZA BACELAR DE SOUZA, CAROLINA IZABEL BACELLAR CAVALCANTE, JOAO CARLOS LOPES CAVALCANTE, JOSE BENJAMIM DE CARVALHO BACELLAR, MARIA ROSANGELA BACELLAR FONSECA, ANA VERENA DE CARVALHO BACELAR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA DESPACHO Considerando a situação excepcional de que se reveste o seguinte processo, em que o Perito, após a apresentação do laudo, apresentou dois laudos complementares, defiro a liberação do saldo remanescente dos honorários. Intimem-se, outrossim, as partes para se manifestarem acerca do laudo complementar apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade manifestem-se as partes acerca do requerimento do Perito de complementação dos seus honorários em R$2.000,00. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária
TRF1 · 7ª Vara Federal Cível e Agrária da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 0008142-60.2016.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MOACYR DE ARAUJO BACELLAR JUNIOR, JOSEFA IRACEMA DE SIQUEIRA BACELLAR, MARIO SERGIO DE CARVALHO BACELLAR, ISADORA LOPES FERREIRA BACELLAR, MARA TEREZA BACELAR DE SOUZA, CAROLINA IZABEL BACELLAR CAVALCANTE, JOAO CARLOS LOPES CAVALCANTE, JOSE BENJAMIM DE CARVALHO BACELLAR, MARIA ROSANGELA BACELLAR FONSECA, ANA VERENA DE CARVALHO BACELAR EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA DESPACHO Considerando a situação excepcional de que se reveste o seguinte processo, em que o Perito, após a apresentação do laudo, apresentou dois laudos complementares, defiro a liberação do saldo remanescente dos honorários. Intimem-se, outrossim, as partes para se manifestarem acerca do laudo complementar apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade manifestem-se as partes acerca do requerimento do Perito de complementação dos seus honorários em R$2.000,00. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária